Sábado, 13 de Junho de 2026
13°C 20°C
Ponta Porã, MS
Publicidade

Justiça decide que Sambódromo pertence à prefeitura do Rio

Decisão tem caráter liminar

19/07/2025 às 11h58
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo pertence à prefeitura do município.

O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu na quinta-feira (17) a liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião, onde fica a sede da prefeitura, e o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.

Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.

“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.

O desembargador explicou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é cristalina ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.

Abicair ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na Lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

“A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, tem efeitos imediatos a partir de sua publicação em 8/7/2025. Tal revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, disse o desembargador na decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ponta Porã, MS
17°
Tempo nublado

Mín. 13° Máx. 20°

17° Sensação
3.06km/h Vento
95% Umidade
100% (3.33mm) Chance de chuva
07h20 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Dom 21° 16°
Seg 19° 15°
Ter 22° 14°
Qua 21° 16°
Qui 24° 15°
Atualizado às 16h12
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,06 +0,06%
Euro
R$ 5,85 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,611,59 +1,13%
Ibovespa
171,132,66 pts -0.21%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio