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Fogueira de Jateí é reconhecida como patrimônio imaterial e cultural de MS

Com altura superior a 60 metros, a Fogueira de Jateí se tornou patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul. O título consta do Decreto L...

07/11/2025 às 16h15
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Vista áerea da Fogueira de Jateí, que se tornou patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul
Vista áerea da Fogueira de Jateí, que se tornou patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul

Com altura superior a 60 metros, a Fogueira de Jateí se tornou patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul. O título consta do Decreto Legislativo 796/2025 , publicado pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALEMS), deputado Gerson Claro, no Diário Oficial do Parlamento desta sexta-feira (7).

“Fica declarada a tradicional Fogueira de Jateí, realizada anualmente no município de Jateí, como Patrimônio Imaterial e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, reconhecendo sua importância histórica, cultural, religiosa e social para a população sul-mato-grossense”, afirma o texto.

Deputado Renato Câmara é o autor do Decreto Legislativo

O Decreto prevê que o Poder Executivo, por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, promoverá a adoção das medidas cabíveis para o registro da Fogueira de Jateí como bem de natureza imaterial

A proposta é do deputado Renato Câmara (MDB). “A tradicional Fogueira de Jateí, realizada anualmente desde 1977 no município de Jateí, é uma das manifestações culturais mais emblemáticas do Estado de Mato Grosso do Sul”, informa o parlamentar na justificativa do projeto. A iniciativa da realização da fogueira é do professor Manoel Sanches Gabriel. A estrutura, feita com troncos de eucalipto, começou com cerca de seis metros e, atualmente, supera os 60 metros.

“A fogueira é construída com tecnologia e segurança, mobilizando a comunidade local, servidores públicos, engenheiros, Corpo de Bombeiros e voluntários. Sua montagem leva cerca de 30 dias e envolve o uso de guindastes, cabos de aço e elevadores hidráulicos”, detalha o deputado.

A Festa da Fogueira de Jateí foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado pela Lei 3.729/2009 . Agora, com este Decreto Legislativo, foi reconhecida como patrimônio imaterial e cultural.

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