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Sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares de cemitérios é proposto

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 17/2026 , de autoria do deputado Luca de Lima (sem partido), que ...

04/03/2026 às 13h26
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Lucas de Lima é o autor da proposta apresentada durante sessão ordinária na ALEMS
Lucas de Lima é o autor da proposta apresentada durante sessão ordinária na ALEMS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 17/2026 , de autoria do deputado Luca de Lima (sem partido), que dispõe sobre a autorização do sepultamento conjunto de animais não humanos em jazigos familiares de cemitérios tradicionais e estabelece diretrizes para a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Considera-se animal de estimação (não humano) o cão, gato ou outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com sua família tutora. O jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.

Já memorial digital ou físico é o espaço destinado à preservação da memória de animais sepultados, de acesso presencial ou virtual às famílias, e os cemitérios tradicionais ficam autorizados a permitir, mediante solicitação do titular do jazigo, o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares, observados o respeito às normas sanitárias e ambientais; consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo, quando houve e registro no sistema de administração do cemitério.

O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer a determinados critérios, entre eles a apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário, o acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária e a destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento, com prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.

“A matéria busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos. A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular em lixo comum ou em terrenos baldios, o que gera sérios riscos ambientais. A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública. permite que órgãos de saúde e meio ambiente detalhem critérios técnicos, sanitários e ambientais, evitando insegurança jurídica e garantindo a proteção da coletividade”, traz a justificativa da matéria. 

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